Por Clovis Alberto Trotti

Muitos clientes e amigos, por não estarem emitindo Notas Fiscais, (mas,  continuam pagando seus Pró-labores) e, por conseguinte, param de pagar o Contador, suspendendo seus contratos ou simplesmente deixando de pagar seus honorários. Entendem que o “Contador não tem atividade”.

Esta informação é totalmente equivocada e pode trazer consequências à suas empresas. Então, vamos considerar:

Responsabilidade Técnica:

O Contador e a empresa de Contabilidade continuam a serem responsáveis técnicos de sua empresa. Isto é, qualquer ação governamental, jurídica, ou a defesa da empresa ou atendimento da auditoria fiscal,  o contador responsável estará apto  e habilitado a defender e apresentar informações importantíssimas ao processo.

Obrigações das Empresas que somente pagam Pró-labores ( mas, não estão emitindo Notas Fiscais ):

Mesmo que empresa não esteja faturando, a mesma pode estar dando continuidade aos Pró-labores dos Sócios.

Mas, na questão do Pró-labore é importante ressaltar que, se a Empresa está emitindo Nota Fiscal, por orientação da Receita Federal,  é obrigatório fazer a retirada de Pró-labore mensal para pelo menos 1 sócio em pelo menos 1 salário mínimo vigente.

Responsabilidades e Penalidades.

Para uma empresa que somente tenha Pró-labore:

OBRIGAÇÕES PENALIDADES PELA OMISSÃO.
Processamento da Folha de Pagamento Pró-labores – Holerite de Pró-labore Mensal-Verificação do Correto Valor do Pró-labore de Acordo com a Tabela Vigente do INSS.
GPS Mensal 20% (0,33% ao dia)de Multa e juros de mora.
DCTFWEB Mensal Multa mínima  “sem movimento” é de R$ 200,00. Ou  2% a.m, s/contribuições  limitada a 20%. Incorreções ou Omissões –R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10
Envio da GFIP(*) 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00
Envio do Esocial A partir de R$ 1.812,87
Envio da DCTFWEB R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00
GFIP 13º sem movimento 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00
Esocial 13º sem movimento A partir de R$ 1.812,87
Esocial envio de Admissão de Sócio De R$ 402,53 a R$ 805,06
Esocial envio de Alterações de Dados Cadastrais do Sócio De R$ 201,27 a R$ 402,54
RAIS(*) R$ 425,64 + R$ 106,40 a cada 2 meses de atraso, se ultrapassar o ano base, esse valor dobra, se entrar em auto de infração por fiscalização pode ter ainda multa de até 4% conforme entendimento da Autoridade Julgadora
DIRF(*) 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00

(*) O Esocial irá substituir várias obrigações acessórias, como, GFIP, RAIS e DIRF, por enquanto ainda é obrigatório o envio da GFIP e o Esocial juntos.

Portanto, sobre inatividade de sua empresa, converse com a T2BRASIL. Estaremos assessorando você em todas as suas dúvidas.

Pessoas bem assessoradas,  terão mais chances de serem bem-sucedidas.

No próximo blog, falaremos sobre “Quando uma Empresa é considerada Inativa pelo fisco”. Aguarde !

Toda semana nós vamos trazer conteúdos e conceitos importantíssimos para você, empresário.

Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”!  Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio. CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.

Grande Abraço.

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