
Por: T2 Brasil
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MEI – Microempreendedor individual
Por Clovis Alberto Trotti
1 – QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado.
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Toda semana nós vamos trazer conteúdos e conceitos importantíssimos para você, empresário.Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”! Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio. CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.