É a transmissão de um estabelecimento comercial de um proprietário para outro, em sua integralidade. Vejamos o que envolve:
Por Clovis Alberto Trotti
- INCLUI: todos os bens corpóreos e incorpóreos: Ativos (Carteira de Clientes, Contas a Receber, Imobilizado, Estoques, Marcas e Patentes, Ponto Comercial, Luvas, etc.) – Passivos (Contas a Pagar, Folha, Empréstimos, Passivos Trabalhista, Tributário Contingencial, etc.)
- CREDORES: Exige a quitação de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
- PUBLICAÇÃO: Só produzirá efeito após o Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. ” (Portanto, Contratos de “gaveta” são NULOS).
- RESPONSABILIDADE DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados e demonstrados.
- SOLIDARIEDADE DO VENDEDOR: O devedor primitivo estará solidariamente obrigado pelo prazo de um ano;
- AÇÃO DE REGRESSO: Quanto aos débitos trabalhistas e fiscais, restará ao adquirente o regresso contra o vendedor.
- PROIBIÇÃO CONCORRÊNCIA: 5 anos- O alienante fica proibido de fazer concorrência no mesmo ramo de negócio – (exceto, se houver autorização expressa)
- CONTRATOS DE TRABALHO (Folha de Pagamento): A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que terão todos seus direitos e deveres contratuais mantidos.
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Exige-se o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel.
Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.
Toda semana nós vamos trazer conteúdos e conceitos importantíssimos para você, empresário.
Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”! Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio. CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.