Você sabia da “desconsideração da personalidade jurídica?”

Por Clovis Alberto Trotti

A EMPRESA não se mistura com a pessoa física dos SóciosIsto é, “ O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os das pessoas físicas que as compõe, através do princípio da autonomia patrimonial.
Porém, esta “proteção legal”, pode ser desconsiderada em alguns casos especiais. Resumimos, portanto, as seguintes situações:

  • CONFUSÃO PATRIMONIAL: Ocorrerá quando não for possível estabelecer claramente o que é da sociedade e o que é dos sócios e também quando ocorrer a dissolução irregular da pessoa jurídica, quando desaparecem os sócios e os bens e remanescem os débitos.
  • DESVIO DE FINALIDADE: Seu uso nem sempre atinge as finalidades a que se destina originalmente quando de sua criação. Assim quando uma pessoa jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades, como para lesar terceiros, lavar dinheiro, etc., sua personalidade pode ser desconsiderada imputando a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica.
  • ABUSO e ou FRAUDE: Quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
  • MÁ ADMINISTRAÇÃO / FALÊNCIA: A desconsideração também será efetivada quando houver falência, má administração (estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração).

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor art. 28., artigos. 134VII e 135III, do Código Tributário Nacional, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu § 2º art. , Código Civil  art. 50 
     *empresas LTDA.,  S/A ou EIRELI.

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Você sabia que de 1 ano até 6 meses do vencimento do Contrato Comercial, a lei garante sua renovação?

Por Clovis Alberto Trotti

PERDA DO PONTO: Lojistas de rua e “shoppings”, têm frequentemente perdido seu direito de renovação e patamares normais reajustes de Aluguéis, e até perdido seu Ponto Comercial em função do desconhecimento de seus direitos.

AÇÃO RENOVATÓRIA: A Lei do Inquilinato prevê aos inquilinos de imóveis comerciais a possibilidade de ajuizar a chamada ação renovatória de contrato de locação. Referida ação é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência do lojista no ponto comercial e não majoração excessiva do aluguel pactuado.

A ação renovatória tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação e somente poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses (no mínimo) antes da data do encerramento da vigência do contrato. Assim, é imprescindível que até seis meses antes do término do contrato em vigor, o locatário possua um novo contrato por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais. Do contrário, ele deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação renovatória, pois essa será a única forma de afastar o risco de perder seu ponto comercial.

INDENIZAÇÃO: Na impossibilidade de renovação, o locatário poderá, em alguns casos, solicitar indenização conforme determina a Lei do Inquilinato. O parágrafo 3º, do artigo 52 afirma ser devida indenização ao inquilino com relação às despesas com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, na hipótese de a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro em melhores condições. Ou caso o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou deixar de cumprir o que declarou que pretendia realizar.

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Os tipos de regimes ou sistemas tributários no Brasil

DIFERENÇA ENTRE TIPO SOCIETARIO E REGIME OU SISTEMA TRIBUTARIO.

Por Clovis Alberto Trotti

APÓS DEFINIR O TIPO SOCIETÁRIO E O PORTE, VOCÊ SABERÁ QUAL REGIME TRIBUTÁRIO SE APLICARÁ MELHOR AO SEU NEGÓCIO.!

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher ou estar obrigado.

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