DIFERENÇA ENTRE TIPO SOCIETARIO E REGIME OU SISTEMA TRIBUTARIO.

Por Clovis Alberto Trotti

APÓS DEFINIR O TIPO SOCIETÁRIO E O PORTE, VOCÊ SABERÁ QUAL REGIME TRIBUTÁRIO SE APLICARÁ MELHOR AO SEU NEGÓCIO.!

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher ou estar obrigado.

OS TIPOS DE REGIMES OU SITEMAS TRIBUTÁRIOS NO BRASIL

• DIFERENÇA ENTRE TIPO SOCIETARIO E REGIME OU SISTEMA TRIBUTARIO

• Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio.
• Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.
• A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa.
• Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de TRIBUTOS que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime ADEQUADO.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher ou estar obrigado. São elas:

1. Simples Nacional

• Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas.
• O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
• As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs).
• Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

2. Lucro Presumido

• Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos,
• a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total.
• No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

3. Lucro Real

• Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido)
• Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser será calculado com base não na receita bruta, mas baseado no lucro líquido da empresa, após suas adições e exclusões, chegando-se ao Lucro Real.

Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:
• empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
• empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
• e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

OS TIPOS DE REGIMES TRIBUTÁRIOS

Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.
A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de TRIBUTOS que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime ADEQUADO.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:

1. Simples Nacional

Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
• PIS (Programa de Integração Social);
• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
• ISS (Imposto sobre Serviços);
• IR (Imposto de Renda);
• INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

2. Lucro Presumido


Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.

3. Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.
Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:
• empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
• empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
• e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.