Por Clovis Alberto Trotti

Você sabia que qualquer operação feita em dinheiro (espécie) acima de R$ 30 Mil, deve ser informada à Receita Federal?

A multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês ou até 3% do valor da Operação.

Portanto, qualquer operação na Pessoa Física ou Jurídica, em dinheiro e acima de R$ 30 mil, deverá ser comunicada à RECEITA FEDERAL através da DME.
PRAZO:
  até o último dia do mês seguinte à operação;
DADOS DA DME: Todos os dados da Operação (Identificação, Descrição do Bem, Datas, etc.)

Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.