Primeiro, vamos considerar estas modalidades empresariais:

EI – EMPRESA INDIVIDUAL.  – Alguns anos atrás, o empresário que, por necessidade ou escolha própria, desejasse estar sozinho como titular de uma empresa, era obrigado a Constituir uma EI – EMPRESA INDIVIDUAL.  Porém, estas EI tinham e têm um grande agravante:  o proprietário assume uma responsabilidade ILIMITADA, isto é, não há distinção entre seu Patrimônio Pessoal e da Empresa, o que é um grande agravante e muitos empreendedores nem sabiam disso

EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA  – Já em 2011, foi instituída a possibilidade de constituição de uma  empresa de individual de responsabilidade limitada - EIRELI, a qual foi criada para beneficiar o pequeno empresário individual que ,de certa forma, queria formalizar o seu negócio numa administração solo e com a grande vantagem da responsabilidade estar sob sua   Pessoa Física de forma  LIMITADA ao Capital Social, por conseguinte havendo distinção entre o Patrimônio Pessoal do empresário e da Empresa e assim protegendo-o. 

Não obstante, um complicador para se constituir uma EIRELI era a necessidade de um capital social inicial de 100 salários mínimos, o que dificultou ao titular disponibilizar estes valores. Outro ponto negativo era a necessidade de Alteração Societária anual para a adequação desse Capital Social, o que demandava valores em taxas e emolumentos. 

Apesar deste agravante, muitas EMPRESAS INDIVIDUAIS (EI) migraram na época sua condição para EIRELI. 

SLU – SOCIEDADE LIMITADA INDIVIDUAL.   A Lei n° 13.874/2019 instituiu a Sociedade Limitada Individual (SLU), que exime o titular da exigência de Capital Mínimo, além de separar o Patrimônio Empresarial do Pessoal entre outras vantagens e benefícios.   

Concluindo, atualmente tanto EI’s como EIRELI’s estão migrando de ofício ou automaticamente para a nova modalidade SLU. Sendo algo recomendável e juridicamente preemptivo, bastando apenas algumas adequações quanto à documentação jurídica, denominação ou razão social, entre outras. 

Consulte-nos para entender melhor sobre essas mudanças e saber as todas as vantagens e benefícios se adequar à SLU. Entre em contato! 

“A tranquilidade de um empresário sempre deve estar corroborada a uma contabilidade com orientações tempestivas, embasadas e assertivas”. 

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