A escolha do regime tributário é essencial para a sobrevivência da empresa.
Por Clovis Alberto Trotti
Muitas empresas não se encaixam no Simples Nacional, logo temos por opção os regimes do lucro presumido e lucro real.
Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Porém, todas podem ser Lucro Real. A restrição mais conhecida, é a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para enquadramento no Simples e até R$ 78 milhões anuais para Lucro Presumido.
Mas, quais as vantagens do Lucro Real x Presumido? De forma resumida:
As Vantagens do Lucro Real seriam:
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
- Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).
- Utilização de créditos do PIS e COFINS.
- Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
As desvantagens do Lucro Real ficariam por conta de:
- Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
- Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Nem sempre o fato da empresa operar com baixo lucro ou até prejuízo, justifica sua mudança para o Lucro Real, devemos levar em consideração fatores como Atividade, existência de Prejuízos Fiscais, se é possível o aproveitamento de Créditos Tributários, enfim é necessário um Planejamento Tributário constante e dinâmico.
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