Por Clovis Alberto Trotti

1 – QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado.

2 – QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?

  • Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

3 –  QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?

Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

3.1 – PARA O EMPREENDEDOR:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

3.2 – PARA A FAMÍLIA:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Leia também:  Sucessão tributária – Aquisição de empresa

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