Quando chega o momento de escolher o regime tributário da sua nova empresa, muitas dúvidas podem aparecer. Mas é importante que você saiba que, nesse processo, devemos analisar vários pontos que vão muito além de apenas o porte da empresa, como por exemplo qual o tipo de Pessoa Jurídica e atividade econômica que será exercida.
Mas antes, vamos entender o que é cada um desses regimes, separadamente.
MICROEMPRESA (ME)
A Microempresa possui um limite de faturamento de R$360 mil por ano e pode ser implementada no Simples Nacional. Além disso, empresas inclusas nesse regime possuem o benefício de arrecadas todos os seus impostos em uma única guia (DAS) e pagar taxas menores ao Governo.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte possui um limite de faturamento de até R$4,8 milhões por ano e também podem ser implementadas no Simples Nacional, tendo os mesmos benefícios do modelo acima, como pagamento de impostos em uma única guia (DAS) e diminuição de pagamento de taxas ao Governo.
Porém, existem alguns tipos de atividades comerciais que não podem se enquadrar nesse modelo de tributação do Simples Nacional, como empresas de bebidas alcoólicas e relacionadas ao setor financeiro.
Mas olhando assim, os dois regimes parecem realmente muito parecidos, não é?
Então quais são as diferenças entre o ME e o EPP?
Simples! As diferenças estão realmente no tamanho da sua empresa e na quantidade de faturamento anual que ela pode alcançar.
As semelhanças são realmente mais fortes do que as diferenças, mas elas ainda merecem atenção especial na hora de escolher qual a melhor opção para o seu negócio.