Saiba mais sobre a fiscalização da Receita Federal e se as transações via Pix devem ser informadas na declaração deste ano.
Uma grande inovação para os brasileiros foi o lançamento pelo Banco Central (BC), do sistema de transferências Pix. Hoje o Pix faz parte da vida dos brasileiros e empresas como meio de pagamentos, recebimentos e negócios. Desde novembro de 2020 o dispositivo caiu no gosto dos brasileiros, tanto para Pessoas Físicas ou Jurídicas, que quase se esqueceram do DOC e do TED. Consequentemente, o Fisco está “de olho” neste modelo de movimentação. Consequentemente, o Fisco está “de olho” neste modelo de movimentação.
Sabe-se hoje que o Fisco é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano calendário dentro de todos os CPF ou CNPJ.
Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e Jurídicas (DIPJ) deste ano.
Podemos considerar então que, a soma de todas as movimentações Pix no ano-calendário deve ser menor que o total de rendimentos declarados, tanto para as Pessoas Físicas como nas Jurídicas. Caso isto não aconteça, corre-se o risco de cair na temida “malha fina”. Além disso, movimentações de valores altos, fora do padrão de recebimentos ou pagamentos da Pessoa Física ou Jurídica, também chamam a atenção do Fisco, podendo ser motivo de fiscalização pelo Fisco.
Logicamente que não é necessário declarar todos os Pix enviados ou recebidos, mas estar atento ao total de pagamentos e recebimentos movimentados em sua conta corrente comparados à sua Receita (entradas de valores) e saída de valores, tendo em arquivo sempre o histórico destes Pix para uma possível diligência pelo Fisco.
Caso você precise, a T2BRASIL estará de Plantão para auxiliá-lo(a) a preecher sua DIPF e tirar qualquer dúvida. Conte com a gente !