Por Clovis Alberto Trotti
O que é um Sistema ou Regime Tributário?
Porte da Empresa
O Porte das Empresas é um fator importantíssimo quanto à classificação e escolha do Sistema ou Regime Tributário no qual a Empresa estará inserida.
Isto pode gerar benefícios que vão desde alíquotas tributárias até em Cadastros e taxas de financiamentos bancários particulares e estatais, possíveis com relação ao porte: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sem Enquadramento.
Esta diferenciação pode gerar custos à empresa e diferencia-lo em relação à concorrência. Existem alíquotas tributárias, taxa bancaria convenções coletivas sindicais, entre outras, que diferenciam os benefícios a serem pagos pela Empresa de Pequeno Porte para Microempresas. As duas podem ter um benefício menor do que aquelas de maior porte. A escolha errada aqui pode acarretar em mais custos para a empresa e o não benefício na participação de licitações.
O principal diferencial aqui é com relação ao faturamento. Microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. E uma empresa é considerada Sem Enquadramento quando tem um sócio Pessoa Jurídica ou quando ela tem uma atividade que não permite essa classificação. Vale lembrar que quando isso ocorre, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.
Na formação inicial do Negócio a Assessoria Contábil lhe dará uma previsão quanto ao melhor Sistema Tributário, considerando fatores como projeção de faturamento, tamanho do negócio, tipo de cliente/consumidores, que exige ou não créditos tributários, tipo de segmento que atua, tipo de sociedade que será formada, entre outros fatores. Não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor sistema tributário . E como a opção por uma modalidade não pode ser mudada “a qualquer momento” ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir do cálculo e de entender quais as diferenças de cada regime.
No mês de janeiro, quando iniciam as obrigações acessórias no novo ano, as empresas têm a liberdade de considerarem outro sistema tributário, que será regido no ou nos próximos exercícios fiscais.
No Brasil, temos três Sistemas de tributação mais usuais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
A maioria das empresas do país faz parte deste regime de tributação. O Simples Nacional é escolhido para montar o quadro de melhor tipo societário porque o pagamento dos tributos é feito de forma unificada, inclusive, os encargos previdenciários que são de responsabilidade do empreendedor. Além de trazer menores alíquotas, esse regime traz mais simplicidade na administração da agenda tributária.
Mas o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção. Como é um regime de arrecadação de impostos menos complicado, muitos empresários saem correndo para ter acesso a esta modalidade, é preciso fazer muito bem as contas, já que cada ramo de atividade tem uma tabela de alíquota específica.
É indicado para empresas que estão iniciando um negócio ou para empreendedores que possuem um custo de 40% em relação à Folha de pagamento. Em outros casos, é preciso comparar com os outros regimes.
Lucro Presumido
Nesta opção, o lucro tributável leva como base um percentual sobre o faturamento. A escolha do Lucro Presumido é vantajosa apenas se o lucro real for acima da estimativa. Por exemplo, o empresário estima uma determinada taxa de lucro — 8% — que espera obter nos próximos meses e paga imposto sobre este percentual. Se a empresa teve prejuízo, não vale a pena, mas se lucrou mais do que o esperado, vale esta escolha. No caso do IR e CSLL, o pagamento é feito sobre o lucro líquido apurado nesta modalidade.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório em algumas situações. Como os impostos incidem sobre o lucro obtido no negócio, se houver lucro, sua empresa paga o imposto; se houver prejuízo, a empresa não paga o imposto. A opção por esta modalidade é para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta. O lucro real está diretamente ligado ao faturamento anual e às atividades econômicas. Nesta opção, o pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, cujo recolhimento pode ser trimestral ou mensal.
A grande vantagem é que há a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores. Neste caso, é preciso ter uma escrituração contábil rigorosa, já que apenas despesas poderão ser utilizadas para dedução ou compensação.
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Existem outros enquadramentos tributários, como o Lucro Arbitrado, que não vêm ao caso nesta abordagem.
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CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.