Evite cair na malha fina. Evite perda de tempo com diligencias fiscais. Receba mais rápido sua restituição.

Transparência e conhecimento. Estas são as chaves para você não cair na malha fina. Transparência sendo totalmente honesto em sua Declaração de IR e tendo o conhecimento técnico de cada lançamento e como o fisco as checa com outras declarações entregues por terceiros.

Evite multas que podem chegar até 75% do IR devido.

O que é malha fina?

malha fina é o nome dado a qualquer inconsistência verificada em sua Declaração de IR seja ela por alguma informação preenchida errada ou comprovantes faltantes ou incongruência com outras Declarações entregues por Terceiros. Por exemplo: Dmed-entregue pela área de saúde, DIMOB-entregue por imobiliárias, construtoras, DIRF– entregue por empresas declarando os valores recebidos por funcionários, retidos com IR na fonte, entre outras.

Quando existe esta inconsistência, o fisco envia um aviso, que se for resolvido, sua DIPF volta ao processo de homologação e você recebe sua restituição um tempo depois ou paga o IR de forma adicional regularizando assim sua pendência.

O problema está quando você não atende o fisco ou não consegue resolver tal pendência. Confira aqui alguns possíveis motivos que fazem você cair na malha Fina.

1. Informes de rendimento – Incompatibilidade
O valor de acréscimo de seu patrimônio deve ser compatível com as receitas recebidas. Caso contrario, esta diferença estará sendo verificada pelo Fisco em malha fina, devendo você acertar sua DIPF, com risco de multas punitivas por sonegação.

2. Erros de Preenchimento e digitação.
Estes erros acontecem com muita frequência, principalmente àqueles que deixar para a “ultima hora”, não tendo tempo de analisar cuidadosamente os dados digitados. Esta malha fina é fácil de correção, porém deve ser feita em tempo hábil para não incorrer nas multas fora do prazo de acerto que o fisco permite.

3.  Inclusão irregular de dependentes
Dependentes filhos de pais separados judicialmente. Neste caso somente pais que tem a guarda do filho é que podem declara-lo como dependente. Caso você não tenha a guarda dos seus filhos, mas pague pensão alimentícia, é possível declarar a(s) criança(s) como alimentanda(s), e não dependente.

Nessa situação, a Receita descobre facilmente a irregularidade apenas cruzando os dados com a declaração do(a) ex-parceiro(a). Caso esse seja o motivo pelo qual você caiu na malha fina, basta apresentar os documentos comprobatórios de pagamento de pensão ou guarda dos filhos à Receita Federal.

4.  Omissão de renda do declarante e/ou dos dependentes
É fácil o declarante “esquecer” de declarar a renda do dependente. Rendimentos dos pais, avós, sogro, sogra, bolsas de estudo, remuneração por estágio, etc, tudo deve ser declarado como rendimentos do dependente

No caso de comprovação de omissão de renda dos dependentes, a Receita notifica o declarante, que deve agendar um horário para prestar esclarecimentos ao Leão em uma sede, presencialmente.

5.  Gastos médicos Incompatíveis
Declarar gastos médicos ou odontológicos não reais também é motivo para cair na malha fina. Pelo cruzamento de dados com a DMED, o governo pode conferir via sistema ou por meio dos planos de saúde se os gastos declarados estão corretos ou adulterados para receber mais na restituição.

Além disso, gastos médicos relevantes naquele ano base, sendo eles fora do normal podem cair em malha fina simplesmente para o declarante mostrar a documentação. Por exemplo, uma cirurgia particular naquele ano, haverá despesas médicas e hospitalares de grande monta.

Cabe ressaltar, que cirurgias estéticas não são dedutíveis pelo fisco, podendo cair também em malha fina e, não sendo elas recomendadas, poderão ser glosadas em sua dedução.

Nesses casos, a Receita Federal intima o declarante a comparecer em uma sede física para prestar esclarecimentos sobre os gastos médicos.

6.  O Fisco e o cruzamento dos dados
Como expomos em nosso Blog “Os Dedos duro do Imposto de Renda” o Fisco utiliza diversas Declarações de diversas áreas que através do seu banco de dados integrado cruzam informações para alocar inconsistências.

DIRF, DMED, DOI, DIMOB, DECRED, DIMOF, são algumas declarações de diversas origens que o fisco recebe e cruza suas informações em seus bancos de dados.

7. Omissão de recebimentos de Aplicações no mercado de ações, aluguéis ou pensões.
Um dos principais motivos para cair na malha fina é “esquecer” de declarar ações ou outras fontes de renda, como recebimentos de aluguel ou pensões. Para ações, quem recebe mais de R$ 20 mil com a venda de ações mensalmente, é necessário declarar o valor.

Quanto aos aluguéis, se o pagamento do valor é feito diretamente à pessoa física, é preciso que o declarante que recebe o valor informe à Receita Federal o valor recebido mensalmente e preencha o carnê-leão por meio do e-CAC.

Se houver intermédio de uma imobiliária, é necessário pedir que a empresa envie o informe de rendimentos sobre os aluguéis recebidos.

As regras de declaração para pensão variam de acordo com o tipo de pensão: alimentícia, por aposentadoria ou por morte, mas todas elas devem ser declaradas, mesmo que tenham direito à isenção. Não declarar a pensão pode te trazer problemas com a malha fina.

Esquecer de declarar ações, aluguéis ou pensões é, sim, motivo para cair na malha fina e você pode ser convocado para prestar esclarecimentos.

Caso você precise, a T2BRASIL estará de Plantão para auxiliá-lo (a) a preencher sua DIPF e tirar qualquer dúvida. Conte com a gente!