Por Clovis Alberto Trotti

Você que está pensando em abrir uma empresa?
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O sonho de ter seu próprio empreendimento, se tornar um empreendedor se depara com diversas variáveis, desde a escolha do melhor site, a empresa desenvolvedora do marketing e que tipos societários e tributários o mercado melhor absolverá o seu negócio. Estas características, são tão importantes quanto a especialidade no segmento que sua empresa atuará.

Vamos considerar inicialmente algumas dessas variáveis nos quesitos Jurídicos e Tributários:

Tipo Societário x Sistema Tributário

Muitos confundem o TIPO SOCIETÁRIO da empresa, (ou Sistema Jurídico) que a Empresa é idealizada pelos seus sócios, com o SISTEMA TRIBUTÁRIO, (ou regime tributário ou enquadramento tributário) que, em virtude de diversos fatores, como projeção de receita, tipo de atividade, exigências dos clientes e fornecedores (transferência de créditos tributários), causando grande confusão na hora de comunicar algo sobre sua empresa ou tomar decisões.

Vamos inicialmente considerar as diferenças, falando primeiro sobre os Tipos Societários e, no próximo blog, estaremos falando sobre os Sistemas Tributários possíveis e mais utilizados.

Tipos Societários

Conheça os Tipos Societários de Empresa que seu negócio estará sujeito:

Um contador, neste caso é importantíssimo para orientação e acompanhamento do processo. Existem três variáveis que poderão definir o melhor tipo societário em negócio e fazer a diferença em diversos momentos: Tipo Societário ( ou Jurídico), Regime Tributário e Porte da Empresa. Estes itens, se combinados perfeitamente,  são essenciais para o sucesso do seu negócio, a prevenção de riscos e otimização de resultados frente a concorrência. Se a escolha do tipo societário não for bem feita, o empresário recolherá impostos além do que é devido. Ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco.

Os atuais Tipos Societários previstos na legislação foram idealizados para atender de forma específica cada empreendedor. Estas opções devem apoiar o empreendedor quanto à responsabilidade dos sócios, faturamento, objetivos sociais.

O cenário societário brasileiro conta atualmente com diversos tipos de empresa, que atendem às necessidades específicas de cada empreendedor. Essa diversidade tem como objetivo principal organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme a responsabilidade solidária dos sócios, o seu porte, faturamento e objetivo social.

O registro das pessoas jurídicas, independentemente do seu formato, é feito na Junta Comercial da unidade federativa onde a empresa está estabelecida ou os Cartórios de Registros de cada cidade, dependendo do tipo de Sociedade. Cada formato deve seguir um procedimento específico, conforme estabelecido pela legislação. As Juntas Comerciais de cada Estado e os e os Cartórios de Registros de cada cidade, se incumbem de registrar os atos dessas empresas que se tornam públicos e juridicamente perfeitos a partir de seu registro.

Hoje, no Brasil temos os tipos de empresa conforme a sua estrutura:

MEI – Microempreendedor Individual

Empresa ideal para empreendedores iniciantes que se enquadram nesse formato, mas têm muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ. Pode contar com a ajuda de, no máximo, um empregado contratado.

A criação do MEI está condicionada ao faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. O empreendedor também não pode ter qualquer participação em outra sociedade como sócio ou titular. Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional. Em razão de sua natureza, é isento dos tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI. Em contrapartida, o MEI paga um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao pagamento do ICMS e ISS. Esse valor varia de acordo com o seu tipo de atividade.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual desempenha sua atividade comercial em nome próprio e, em razão de sua natureza, só pode ser composta por uma pessoa. Além disso, não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio e, por isso, o Empresário responde de forma ilimitada por qualquer dívida contraída durante o exercício de sua atividade empresarial.

Possui características próprias restritivas quanto à atividade.  Muitas vezes, este formato é confundido com o Microempreendedor Individual (MEI). O limite de faturamento anual é outra característica deste tipo societário. O Empresário Individual enquadra-se como Microempresa (ME) se seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano. Mas também pode ser Empresa de Pequeno Porte (EPP) se seu faturamento for de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano. As obrigações acessórias devidas às autoridades também são específicos para este formato jurídico.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(EIRELI)

O maior fator limitante é o capital social que obriga o empreendedor a formar no mínimo 100 salários-mínimos vigente no país. O ponto positivo é a responsabilidade do titular que é limitada ao valor do capital integralizado, também por isso, muitas vezes é eleito como melhor tipo societário. A EIRELI é um formato de empresa relativamente novo no cenário societário brasileiro. Ela é constituída por um titular, que deve ser pessoa física e maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro.

Fator relevante é que a EIRELI segue as regras das Sociedades Limitadas, guardadas as devidas proporções, e também deve arquivar seus atos societários na Junta Comercial para promover o seu registro de forma correta.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É uma novíssima modalidade empresarial. Criada através da medida provisória 881/2019 (agora já sancionada por lei), a Sociedade Unipessoal Limitada vem trazendo grandes benefícios para os novos empreendedores. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes. Um deles diz respeito à obrigatoriedade do valor mínimo e da integralização de capital social no momento da constituição. Mais à frente abordaremos estas diferenças de forma mais completa.

Sociedade Limitada (LTDA.)

São aquelas formadas por uma ou mais sócios que em cotas, compõem o capital social. Também são conhecidas como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, as empresas cujos nomes terminam com Ltda. ou Limitada. Elas se responsabilizam conjuntamente pelo capital social da empresa, mas essa responsabilidade se limita à quantidade de cotas que cada sócio possui na empresa. Obs: cada sócio somente ficará responsável pelo capital efetivamente integralizado.
É o formato mais comum no Brasil, já que seu contrato social de constituição, registrado também nas Juntas Comerciais, descrevem, dentro da legalidade todas as previsões societárias e empresariais, inclusive sobre a possibilidade de falecimento ou incapacidade dos sócios e sucessão, cisão, rescisão.

Sociedade Simples (SS)

Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área. O empresário responde integralmente pela administração também em seu patrimônio pessoal (responsabilidade ilimitada).

Sociedade Anônima (S/A)

Quando alguém compra ou vende ações, estamos falando de uma Sociedade Anônima.
As famosas empresas S/A são aquelas que têm seu capital dividido entre seus sócios através de ações, característica principal das grandes corporações que nós vemos por aí. As S/A abertas têm suas ações negociadas no chamado mercado de capitais, mais conhecido como Bolsa de Valores – como a Bovespa ou a Nasdaq. Já as S/A fechadas não são autorizadas a negociar suas ações livremente na bolsa de valores, mas podem fazer ofertas de ações através da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme disposto na Lei 6.385 de 1976.
Existem outras modalidades como Sociedades em Conta de Participações, Propósitos Específicos, Comandita Simples, Comandita por Ações, etc, que não são relevantes neste momento e iremos aborda-las no futuro.

E então, gostou das dicas sobre qual o melhor Tipo Societário para iniciar seu negócio? Deixe seus comentários!

Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”! Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio.

CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.