Por Clovis Alberto Trotti
DME. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Você sabia que qualquer operação feita em dinheiro (espécie) acima de R$ 30 Mil, deve ser informada à Receita Federal?
A multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês ou até 3% do valor da Operação.
Portanto, qualquer operação na Pessoa Física ou Jurídica, em dinheiro e acima de R$ 30 mil, deverá ser comunicada à RECEITA FEDERAL através da DME.
PRAZO: até o último dia do mês seguinte à operação;
DADOS DA DME: Todos os dados da Operação (Identificação, Descrição do Bem, Datas, etc.)
Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.
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CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.