Por Clovis Alberto Trotti

DME. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Você sabia que qualquer operação feita em dinheiro (espécie) acima de R$ 30 Mil, deve ser informada à Receita Federal?

    A multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês ou até 3% do valor da Operação.

    Portanto, qualquer operação na Pessoa Física ou Jurídica, em dinheiro e acima de R$ 30 mil, deverá ser comunicada à RECEITA FEDERAL através da DME.

    PRAZO:  até o último dia do mês seguinte à operação;

    DADOS DA DME: Todos os dados da Operação (Identificação, Descrição do Bem, Datas, etc.)

    Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.

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    CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.