Por Clovis Alberto Trotti
Empresa Inativa é aquela que, durante todo o ano calendário, não efetuou qualquer atividade:
- Operacional;
- Não operacional;
- Patrimonial ou Financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
Esta “inatividade” fiscal, somente se regulamentará no ano seguinte, quanto o Contador deverá entregar a Declaração de Inatividade, para qualquer Regime de Tributação.
Durante o ano que ela está “sem atividade”, a Contabilidade ainda tem obrigação de entregar até Dezembro as obrigações acessórias obrigatórias, sob pena de multas ao Cliente, pois ate 31 de dezembro do ano calendário, o cliente poderá de forma consciente ou não, exercer qualquer atividade que desconfigure sua Inatividade. Estas obrigações somente deixarão de existir após a entrega da Declaração de Inatividade no ano seguinte(referente ao ano anterior inativo).
O que acontece se não entregar a declaração de Inatividade?
Poderá ter o CNPJ inapto, tendo diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
Não poder participar de novas empresas;
A possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
A nulidade de documentos fiscais;
A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança(desconsideração da Personalidade Jurídica).
Em 2019, a Receita Federal considerou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo problema foi a falta de entrega de declarações.
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas ou as declarações de Inatividade dos últimos 5 anos.
Se o Contribuinte permitir omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Segue abaixo, algumas penalidades automáticas que o Contribuinte ativo estará sujeito:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CLIENTES ATIVOS MULTAS POR ATRASO- EMPRESAS EM GERAL |
||
DECLARAÇÕES |
PERÍODO |
VALORES |
GIAS |
MENSAL |
R$ 1.000,00 |
GFIP |
MENSAL |
R$ 500,00 |
DCTF |
MENSAL |
R$ 500,00 |
SPED FISCAL |
MENSAL |
R$ 1.000,00 |
E-SOCIAL |
ANUAL/MENSAL |
ATÉ R$ 6.000,00 |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CLIENTES ATIVOS – MULTAS POR ATRASO – SIMPLES NACIONAL |
||
DECLARAÇÕES |
PERÍODO |
VALORES |
PGDAS |
MENSAL |
R$ 50,00 |
DEFIS |
ANUAL |
R$ 200,00 |
DESTDA |
MENSAL |
R$ 460,00 |
GFIP |
MENSAL |
R$ 500,00 |
E-SOCIAL |
ANUAL |
ATÉ R$ 6.000,00 |
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Grande Abraço.
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