Por Clovis Alberto Trotti

Empresa Inativa é aquela que, durante todo o ano calendário, não efetuou qualquer atividade:

  • Operacional;
  • Não operacional;
  • Patrimonial ou Financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

Esta “inatividade” fiscal, somente se regulamentará no ano seguinte, quanto o Contador deverá entregar a Declaração de Inatividade, para qualquer Regime de Tributação.

Durante o ano que ela está “sem atividade”, a Contabilidade ainda tem obrigação de entregar até Dezembro as obrigações acessórias obrigatórias, sob pena de  multas ao Cliente, pois ate 31 de dezembro do ano calendário, o cliente poderá de forma  consciente ou não, exercer qualquer atividade que desconfigure sua Inatividade. Estas obrigações somente deixarão de existir após a entrega da Declaração de Inatividade no ano seguinte(referente ao ano anterior inativo).

O que acontece se não entregar a declaração de Inatividade?

Poderá ter o CNPJ inapto, tendo diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

 Não poder participar de novas empresas;

 A possibilidade de baixa de ofício da inscrição;

 A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;

 A nulidade de documentos fiscais;

 A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança(desconsideração da Personalidade Jurídica).

Em 2019, a Receita Federal considerou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas ou as declarações de Inatividade dos últimos 5 anos.

Se o Contribuinte permitir omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Segue abaixo, algumas penalidades automáticas que o Contribuinte ativo estará sujeito:

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CLIENTES ATIVOS MULTAS POR ATRASO- EMPRESAS EM GERAL

DECLARAÇÕES

PERÍODO

VALORES

GIAS

MENSAL

 R$                  1.000,00

GFIP

MENSAL

 R$                     500,00

DCTF

MENSAL

 R$                     500,00

SPED FISCAL

MENSAL

 R$                  1.000,00

E-SOCIAL

ANUAL/MENSAL

ATÉ R$            6.000,00

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CLIENTES ATIVOS –  MULTAS POR ATRASO – SIMPLES NACIONAL

DECLARAÇÕES

PERÍODO

VALORES

PGDAS

MENSAL

 R$                       50,00

DEFIS

ANUAL

 R$                     200,00

DESTDA

MENSAL

 R$                     460,00

GFIP

MENSAL

 R$                     500,00

E-SOCIAL

ANUAL

ATÉ R$            6.000,00

Portanto, sobre inatividade de sua empresa, converse com a T2BRASIL. Estaremos assessorando você em todas as suas dúvidas.

“Pessoas bem assessoradas,  terão mais chances de serem bem-sucedidas”.

No próximo blog, falaremos sobre Empreendedorismo:  “Abrindo seu negócio” . Aguarde !

Toda semana nós vamos trazer conteúdos e conceitos importantíssimos para você, empresário.

Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”!  Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio. CLOVIS ALBERTO TROTTI é AUDITOR/ CONTADOR e ADVOGADO especializado nas áreas TRIBUTÁRIA, SOCIETÁRIA e EMPRESARIAL.

Grande Abraço.

Leia também: Empresas que não faturam e pagam pró-labores, estão inativas?