Começamos mais um ano e com ele vem os deveres para com o Governo. Um dos mais conhecidos e comentados anualmente, com certeza, é o Imposto de Renda, porque apesar de ser uma obrigação para grande parte dos cidadãos do nosso país, ele está sempre passando por mudanças e isso pode gerar um pouquinho de confusão.

Portando, visando ajuda-los a ter uma visão mais claras de quem precisa, ou não, fazer a declaração neste ano, preparamos esse artigo.

Continue acompanhando para conferir!

Para o IRPF em 2023, são obrigados todos os que, em 2022, obtiveram renda de acima de R$28.559,70 no ano, ou ganharam mais de R$ 40mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Cabe salientar que, apesar de em 2022 você não ter obtido uma renda acima R$28.559,70 no ano, você pode sofrido alguma retenção na Fonte do IR. Logo, para haver a restituição deste valor pelo fisco, é preciso transmitir seu IRPF2023 com os valores recebidos e retidos para a devida restituição.

Também são considerados requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  • Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima;
  • Aquele que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Para mais informações, conte com a T2Brasil.

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