Por Clovis Alberto Trotti
Muitos clientes e amigos, por não estarem emitindo Notas Fiscais, (mas, continuam pagando seus Pró-labores) e, por conseguinte, param de pagar o Contador, suspendendo seus contratos ou simplesmente deixando de pagar seus honorários. Entendem que o “Contador não tem atividade”.
Esta informação é totalmente equivocada e pode trazer consequências à suas empresas. Então, vamos considerar:
Responsabilidade Técnica:
O Contador e a empresa de Contabilidade continuam a serem responsáveis técnicos de sua empresa. Isto é, qualquer ação governamental, jurídica, ou a defesa da empresa ou atendimento da auditoria fiscal, o contador responsável estará apto e habilitado a defender e apresentar informações importantíssimas ao processo.
Obrigações das Empresas que somente pagam Pró-labores ( mas, não estão emitindo Notas Fiscais ):
Mesmo que empresa não esteja faturando, a mesma pode estar dando continuidade aos Pró-labores dos Sócios.
Mas, na questão do Pró-labore é importante ressaltar que, se a Empresa está emitindo Nota Fiscal, por orientação da Receita Federal, é obrigatório fazer a retirada de Pró-labore mensal para pelo menos 1 sócio em pelo menos 1 salário mínimo vigente.
Responsabilidades e Penalidades.
Para uma empresa que somente tenha Pró-labore:
OBRIGAÇÕES | PENALIDADES PELA OMISSÃO. |
Processamento da Folha de Pagamento Pró-labores – Holerite de Pró-labore Mensal-Verificação do Correto Valor do Pró-labore de Acordo com a Tabela Vigente do INSS. | |
GPS Mensal | 20% (0,33% ao dia)de Multa e juros de mora. |
DCTFWEB Mensal | Multa mínima “sem movimento” é de R$ 200,00. Ou 2% a.m, s/contribuições limitada a 20%. Incorreções ou Omissões –R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 |
Envio da GFIP(*) | 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00 |
Envio do Esocial | A partir de R$ 1.812,87 |
Envio da DCTFWEB | R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00 |
GFIP 13º sem movimento | 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00 |
Esocial 13º sem movimento | A partir de R$ 1.812,87 |
Esocial envio de Admissão de Sócio | De R$ 402,53 a R$ 805,06 |
Esocial envio de Alterações de Dados Cadastrais do Sócio | De R$ 201,27 a R$ 402,54 |
RAIS(*) | R$ 425,64 + R$ 106,40 a cada 2 meses de atraso, se ultrapassar o ano base, esse valor dobra, se entrar em auto de infração por fiscalização pode ter ainda multa de até 4% conforme entendimento da Autoridade Julgadora |
DIRF(*) | 2% do valor da Declaração, sendo que o valor mínimo cobrado é de R$ 500,00 |
(*) O Esocial irá substituir várias obrigações acessórias, como, GFIP, RAIS e DIRF, por enquanto ainda é obrigatório o envio da GFIP e o Esocial juntos.
Portanto, sobre inatividade de sua empresa, converse com a T2BRASIL. Estaremos assessorando você em todas as suas dúvidas.
Pessoas bem assessoradas, terão mais chances de serem bem-sucedidas.
No próximo blog, falaremos sobre “Quando uma Empresa é considerada Inativa pelo fisco”. Aguarde !
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Grande Abraço.
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