TIPO SOCIETÁRIO X SISTEMA TRIBUTÁRIO.
Por Clovis Alberto Trotti
Muitos confundem o TIPO SOCIETÁRIO da empresa, (ou Sistema Jurídico) que a Empresa é idealizada pelos seus sócios !
Vamos inicialmente considerar as diferenças, falando primeiro sobre os TIPOS SOCIETÁRIOS e, no próximo blog, estaremos falando sobre os Sistemas Tributários possíveis e mais utilizados.
TIPO SOCIETÁRIO X SISTEMA TRIBUTÁRIO
Muitos confundem o TIPO SOCIETÁRIO da empresa, (ou Sistema Jurídico) que a Empresa é idealizada pelos seus sócios, com o SISTEMA TRIBUTÁRIO, (ou regime tributário ou enquadramento tributário) que, em virtude de diversos fatores, como projeção de receita, tipo de atividade, exigências dos clientes e fornecedores (transferência de créditos tributários), causando grande confusão na hora de comunicar algo sobre sua empresa ou tomar decisões.
Vamos inicialmente considerar as diferenças, falando primeiro sobre os TIPOS SOCIETÁRIOS e, no próximo blog, estaremos falando sobre os Sistemas Tributários possíveis e mais utilizados.
Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem como será seu empreendimento:
Perguntas como:
- se você empreenderá sozinho ou se terá sócios
- se os sócios serão brasileiros ou estrangeiros
- previsão de receita anual
- tipo de atividade preponderante
Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.
Vamos elencar as Principais:
1. MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.
No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.
2. Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI).
Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
3. EIRELI
A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.
No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.
4. Empresário Individual
Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
5. Sociedade Empresária Limitada (LTDA.)
A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.
5. Sociedade Simples (S.S.)
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
6. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.
Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:
- o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
- o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.