Planejamento tributário ou planejamento tributário preventivo?

Se você é um empresário, com certeza, já se pegou perguntando se existe uma forma de pagar menos impostos, não é? Sabemos que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo e todos sempre comentam sobre a quantidade de impostos e toda a burocracia que os acompanha, mas isso não é algo para se desesperar.

O primeiro passo para ter uma mente mais tranquila em relação ao assunto é entender que você não precisa fazer tudo sozinho. É muita responsabilidade gerir toda uma empresa e ainda querer lidar com as questões burocráticas e fiscais sem cometer nenhum erro. O segundo é saber que uma empresa especializada pode te ajudar, não apenas a se manter em dia com o fisco, evitando multas e outras penalidades, mas também a diminuir a sua carga tributária.

É isso mesmo, não você leu errado! Existe uma forma legal, que não gera inconformidades com a Receita Federal, de reduzir a quantidade de impostos pagos pela sua empresa e hoje falaremos mais profundamente sobre isso.

O planejamento tributário

O Planejamento Tributário é um serviço que tem como função adotar estratégias para reduzir a carga tributária da empresa. Ele analisa a situação fiscal, identifica oportunidades de economia com base nas operações do negócio e oferece medidas de otimização da gestão, visando melhorar o financeiro do negócio de uma forma completamente dentro das leis.

Em sua definição, ainda podemos encontrar dois tipos do serviço: o planejamento tributário comum e o planejamento tributário preventivo.

O planejamento tributário comum é feito de uma estratégia mais ampla, que envolve toda a análise e adoção de medidas para otimizar a gestão da empresa. Ele pode incluir uma mudança de regime tributários, utilizar dos benefícios fiscais disponíveis, reorganizar a sua sociedade, entre outros, podendo ser realizado em qualquer momento do negócio, em uma ação única ou não.

Já o planejamento tributário preventivo é um pouco mais específico, buscando sempre procurar por ações do cotidiano que possam gerar problemas fiscais no futuro. Não há como prever erros, por isso, é importante que alguém esteja sempre atendo a eles, para identificá-los no início e essa é a principal função dessa modalidade.

Ele procura por inconsistências nos registros contábeis e entra com ações corretivas imediatamente, evitando dores de cabeça com os órgãos fiscalizadores. Além disso, essa é uma ação contínua, que não deve ser cortada ou realizada apenas em certos períodos de tempos, ela deve ser totalmente incorporada na empresa.

Quem precisa desse tipo de serviço?

Qualquer empresa pode se beneficiar de um planejamento tributário bem estruturado, independente do porte ou segmento. Porém, se a sua empresa possui uma carga tributária mais elevada e você já desconfia que algum erro pode estar acontecendo, a necessidade desse serviço de torna um pouco mais urgente e complexa.

Empresas de médio e grande porte que possuem grandes transações financeiras e operacionais, na maioria dos casos, possuem grandes oportunidades de otimização fiscal e nem sabem disso. Por isso, se você faz parte do setor industrial, tecnológico, de comércio exterior, procure saber mais essas questões e contrate uma empresa especializada, como o Escritório Confiança, para te ajudar.

Por que é importante contar com uma empresa especializada?

Um profissional de contabilidade terá todo o conhecimento necessário para realizar o seu planejamento tributário de uma forma eficiente. Ele organizará toda a estrutura da sua movimentação financeira de acordo com o que é exigido na legislação e apura os impostos, sempre em conjunto com relatórios que colaboram para a detecção de problemas ou oportunidade de mudanças para melhorias.

Aqui no Escritório Confiança somos especialistas nesta área e trabalhamos auxiliando o crescimento e sucesso de diversas empresas na região.

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Cair na malha fina, eu?

Evite cair na malha fina. Evite perda de tempo com diligencias fiscais. Receba mais rápido sua restituição.

Transparência e conhecimento. Estas são as chaves para você não cair na malha fina. Transparência sendo totalmente honesto em sua Declaração de IR e tendo o conhecimento técnico de cada lançamento e como o fisco as checa com outras declarações entregues por terceiros.

Evite multas que podem chegar até 75% do IR devido.

O que é malha fina?

malha fina é o nome dado a qualquer inconsistência verificada em sua Declaração de IR seja ela por alguma informação preenchida errada ou comprovantes faltantes ou incongruência com outras Declarações entregues por Terceiros. Por exemplo: Dmed-entregue pela área de saúde, DIMOB-entregue por imobiliárias, construtoras, DIRF– entregue por empresas declarando os valores recebidos por funcionários, retidos com IR na fonte, entre outras.

Quando existe esta inconsistência, o fisco envia um aviso, que se for resolvido, sua DIPF volta ao processo de homologação e você recebe sua restituição um tempo depois ou paga o IR de forma adicional regularizando assim sua pendência.

O problema está quando você não atende o fisco ou não consegue resolver tal pendência. Confira aqui alguns possíveis motivos que fazem você cair na malha Fina.

1. Informes de rendimento – Incompatibilidade
O valor de acréscimo de seu patrimônio deve ser compatível com as receitas recebidas. Caso contrario, esta diferença estará sendo verificada pelo Fisco em malha fina, devendo você acertar sua DIPF, com risco de multas punitivas por sonegação.

2. Erros de Preenchimento e digitação.
Estes erros acontecem com muita frequência, principalmente àqueles que deixar para a “ultima hora”, não tendo tempo de analisar cuidadosamente os dados digitados. Esta malha fina é fácil de correção, porém deve ser feita em tempo hábil para não incorrer nas multas fora do prazo de acerto que o fisco permite.

3.  Inclusão irregular de dependentes
Dependentes filhos de pais separados judicialmente. Neste caso somente pais que tem a guarda do filho é que podem declara-lo como dependente. Caso você não tenha a guarda dos seus filhos, mas pague pensão alimentícia, é possível declarar a(s) criança(s) como alimentanda(s), e não dependente.

Nessa situação, a Receita descobre facilmente a irregularidade apenas cruzando os dados com a declaração do(a) ex-parceiro(a). Caso esse seja o motivo pelo qual você caiu na malha fina, basta apresentar os documentos comprobatórios de pagamento de pensão ou guarda dos filhos à Receita Federal.

4.  Omissão de renda do declarante e/ou dos dependentes
É fácil o declarante “esquecer” de declarar a renda do dependente. Rendimentos dos pais, avós, sogro, sogra, bolsas de estudo, remuneração por estágio, etc, tudo deve ser declarado como rendimentos do dependente

No caso de comprovação de omissão de renda dos dependentes, a Receita notifica o declarante, que deve agendar um horário para prestar esclarecimentos ao Leão em uma sede, presencialmente.

5.  Gastos médicos Incompatíveis
Declarar gastos médicos ou odontológicos não reais também é motivo para cair na malha fina. Pelo cruzamento de dados com a DMED, o governo pode conferir via sistema ou por meio dos planos de saúde se os gastos declarados estão corretos ou adulterados para receber mais na restituição.

Além disso, gastos médicos relevantes naquele ano base, sendo eles fora do normal podem cair em malha fina simplesmente para o declarante mostrar a documentação. Por exemplo, uma cirurgia particular naquele ano, haverá despesas médicas e hospitalares de grande monta.

Cabe ressaltar, que cirurgias estéticas não são dedutíveis pelo fisco, podendo cair também em malha fina e, não sendo elas recomendadas, poderão ser glosadas em sua dedução.

Nesses casos, a Receita Federal intima o declarante a comparecer em uma sede física para prestar esclarecimentos sobre os gastos médicos.

6.  O Fisco e o cruzamento dos dados
Como expomos em nosso Blog “Os Dedos duro do Imposto de Renda” o Fisco utiliza diversas Declarações de diversas áreas que através do seu banco de dados integrado cruzam informações para alocar inconsistências.

DIRF, DMED, DOI, DIMOB, DECRED, DIMOF, são algumas declarações de diversas origens que o fisco recebe e cruza suas informações em seus bancos de dados.

7. Omissão de recebimentos de Aplicações no mercado de ações, aluguéis ou pensões.
Um dos principais motivos para cair na malha fina é “esquecer” de declarar ações ou outras fontes de renda, como recebimentos de aluguel ou pensões. Para ações, quem recebe mais de R$ 20 mil com a venda de ações mensalmente, é necessário declarar o valor.

Quanto aos aluguéis, se o pagamento do valor é feito diretamente à pessoa física, é preciso que o declarante que recebe o valor informe à Receita Federal o valor recebido mensalmente e preencha o carnê-leão por meio do e-CAC.

Se houver intermédio de uma imobiliária, é necessário pedir que a empresa envie o informe de rendimentos sobre os aluguéis recebidos.

As regras de declaração para pensão variam de acordo com o tipo de pensão: alimentícia, por aposentadoria ou por morte, mas todas elas devem ser declaradas, mesmo que tenham direito à isenção. Não declarar a pensão pode te trazer problemas com a malha fina.

Esquecer de declarar ações, aluguéis ou pensões é, sim, motivo para cair na malha fina e você pode ser convocado para prestar esclarecimentos.

Caso você precise, a T2BRASIL estará de Plantão para auxiliá-lo (a) a preencher sua DIPF e tirar qualquer dúvida. Conte com a gente!

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Pix: Declarar ou não Declarar as movimentações no Imposto de Renda?

Saiba mais sobre a fiscalização da Receita Federal e se as transações via Pix devem ser informadas na declaração deste ano.

Uma grande inovação para os brasileiros foi o lançamento pelo Banco Central (BC), do sistema de transferências Pix. Hoje o Pix faz parte da vida dos brasileiros e empresas como meio de pagamentos, recebimentos e negócios.  Desde novembro de 2020 o dispositivo caiu no gosto dos brasileiros, tanto para Pessoas Físicas ou Jurídicas, que quase se esqueceram do DOC e do TED. Consequentemente, o Fisco está “de olho” neste modelo de movimentação. Consequentemente, o Fisco está “de olho” neste modelo de movimentação.

Sabe-se hoje que o Fisco é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano calendário dentro de todos os CPF ou CNPJ.

Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e Jurídicas (DIPJ) deste ano.

Podemos considerar então que, a soma de todas as movimentações Pix no ano-calendário deve ser menor que o total de rendimentos declarados, tanto para as Pessoas Físicas como nas Jurídicas. Caso isto não aconteça, corre-se o risco de cair na temida “malha fina”. Além disso,  movimentações de valores altos, fora do padrão de recebimentos ou pagamentos da Pessoa Física ou Jurídica, também chamam a atenção do Fisco, podendo ser motivo de fiscalização pelo Fisco.

Logicamente que não é necessário declarar todos os Pix enviados ou recebidos, mas estar atento ao total de pagamentos e recebimentos movimentados em sua conta corrente comparados à sua Receita (entradas de valores) e saída de valores, tendo em arquivo sempre o histórico destes Pix para uma possível diligência pelo Fisco.

Caso você precise, a T2BRASIL estará de Plantão para auxiliá-lo(a) a  preecher sua DIPF e tirar qualquer dúvida. Conte com a gente !

(19) 3406-8804

R. Cabo Oswaldo de Moraes, 287 – Conserva, Americana

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Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda 2023?

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio!

Não se esqueça de já ir preparando a documentação base para sua entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de 2023!

O maior entrave é que, muitos costumam deixar para a última hora a colheita das informações e documentos que serão base para a DECLARAÇÃO DE IR.

  • Para ajudar, citamos abaixo alguns itens que devem constar do seu “check-list” desta documentação:
  • INFORMES DE RENDIMENTOS RECEBIDOS de Pessoa Jurídica; Físicas, (IR Assalariado, Pro Labores, Aluguéis, etc.)
  • INFORME DE RENDIMENTOS DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS efetuadas (Aplicações, Ações, Poupança, Criptomoedas);
  • Cópia de DOCUMENTO DE VENDA OU COMPRA efetuada de Veículos e Imóveis (RENAVAM, REG. DE IMÓVEIS);
  • Relação de pagamentos efetuados em imóveis relativos a CONSTRUÇÕES E REFORMAS EFETUADAS EM IMÓVEIS;
  • Informes sobre DOAÇÕES (EFETUADAS OU RECEBIDAS), HERANÇAS, INVENTÁRIOS, PARTILHA E MEAÇÃO DE DIVÓRCIO OU EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS OU EFETUADOS (pessoas físicas ou jurídicas);
  • INFORME DE PAGAMENTOS do ano às ESCOLAS, PLANOS DE SAÚDE, e Nfs ou Recibos de DESPESAS MÉDICAS;
  • CARNÊ LEÃO Preenchido por Profissionais Liberais em 2022 antecipadamente e diretamente no Site da Receita Federal e seu Imposto de Renda;

Caso você precise, a T2BRASIL estará de Plantão para auxiliá-lo (a) a preencher sua DIPF e tirar qualquer dúvida. Conte com a gente!

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Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Começamos mais um ano e com ele vem os deveres para com o Governo. Um dos mais conhecidos e comentados anualmente, com certeza, é o Imposto de Renda, porque apesar de ser uma obrigação para grande parte dos cidadãos do nosso país, ele está sempre passando por mudanças e isso pode gerar um pouquinho de confusão.

Portando, visando ajuda-los a ter uma visão mais claras de quem precisa, ou não, fazer a declaração neste ano, preparamos esse artigo.

Continue acompanhando para conferir!

Para o IRPF em 2023, são obrigados todos os que, em 2022, obtiveram renda de acima de R$28.559,70 no ano, ou ganharam mais de R$ 40mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Cabe salientar que, apesar de em 2022 você não ter obtido uma renda acima R$28.559,70 no ano, você pode sofrido alguma retenção na Fonte do IR. Logo, para haver a restituição deste valor pelo fisco, é preciso transmitir seu IRPF2023 com os valores recebidos e retidos para a devida restituição.

Também são considerados requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  • Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima;
  • Aquele que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Para mais informações, conte com a T2Brasil.

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DME. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Por Clovis Alberto Trotti

Você sabia que qualquer operação feita em dinheiro (espécie) acima de R$ 30 Mil, deve ser informada à Receita Federal?

A multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês ou até 3% do valor da Operação.

Portanto, qualquer operação na Pessoa Física ou Jurídica, em dinheiro e acima de R$ 30 mil, deverá ser comunicada à RECEITA FEDERAL através da DME.
PRAZO:
  até o último dia do mês seguinte à operação;
DADOS DA DME: Todos os dados da Operação (Identificação, Descrição do Bem, Datas, etc.)

Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.

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Isenção do IRPF 2021

Por Clovis Alberto Trotti

Mesmo o Imposto de Renda 2021 sendo obrigatório para todas as pessoas que estejam dentro das regras, existe ainda algumas pessoas que podem solicitar pela isenção Imposto de Renda 2021.

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