Você sabia que de 1 ano até 6 meses do vencimento do Contrato Comercial, a lei garante sua renovação?

Por Clovis Alberto Trotti

PERDA DO PONTO: Lojistas de rua e “shoppings”, têm frequentemente perdido seu direito de renovação e patamares normais reajustes de Aluguéis, e até perdido seu Ponto Comercial em função do desconhecimento de seus direitos.

AÇÃO RENOVATÓRIA: A Lei do Inquilinato prevê aos inquilinos de imóveis comerciais a possibilidade de ajuizar a chamada ação renovatória de contrato de locação. Referida ação é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência do lojista no ponto comercial e não majoração excessiva do aluguel pactuado.

A ação renovatória tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação e somente poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses (no mínimo) antes da data do encerramento da vigência do contrato. Assim, é imprescindível que até seis meses antes do término do contrato em vigor, o locatário possua um novo contrato por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais. Do contrário, ele deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação renovatória, pois essa será a única forma de afastar o risco de perder seu ponto comercial.

INDENIZAÇÃO: Na impossibilidade de renovação, o locatário poderá, em alguns casos, solicitar indenização conforme determina a Lei do Inquilinato. O parágrafo 3º, do artigo 52 afirma ser devida indenização ao inquilino com relação às despesas com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, na hipótese de a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro em melhores condições. Ou caso o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou deixar de cumprir o que declarou que pretendia realizar.

Entre em contato com a T2BRASIL Assessoria Empresarial e Contábil, agende uma reunião para tomarmos aquele “cafezinho gostoso”!  Iremos orientar você de forma personalizada a obter, o melhor aproveitamento de sua nova empresa, considerando todos os fatores societários e tributários para o seu negócio.

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DME. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Por Clovis Alberto Trotti

Você sabia que qualquer operação feita em dinheiro (espécie) acima de R$ 30 Mil, deve ser informada à Receita Federal?

A multa pode chegar a R$ 1.500,00 por mês ou até 3% do valor da Operação.

Portanto, qualquer operação na Pessoa Física ou Jurídica, em dinheiro e acima de R$ 30 mil, deverá ser comunicada à RECEITA FEDERAL através da DME.
PRAZO:
  até o último dia do mês seguinte à operação;
DADOS DA DME: Todos os dados da Operação (Identificação, Descrição do Bem, Datas, etc.)

Entre em contato com a T2BRASIL, para que possamos proceder as orientações necessárias eelaborar tal Declaração.

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EIRELI e EI são substituídas pela SLU

Primeiro, vamos considerar estas modalidades empresariais:

EI – EMPRESA INDIVIDUAL.  – Alguns anos atrás, o empresário que, por necessidade ou escolha própria, desejasse estar sozinho como titular de uma empresa, era obrigado a Constituir uma EI – EMPRESA INDIVIDUAL.  Porém, estas EI tinham e têm um grande agravante:  o proprietário assume uma responsabilidade ILIMITADA, isto é, não há distinção entre seu Patrimônio Pessoal e da Empresa, o que é um grande agravante e muitos empreendedores nem sabiam disso

EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA  – Já em 2011, foi instituída a possibilidade de constituição de uma  empresa de individual de responsabilidade limitada - EIRELI, a qual foi criada para beneficiar o pequeno empresário individual que ,de certa forma, queria formalizar o seu negócio numa administração solo e com a grande vantagem da responsabilidade estar sob sua   Pessoa Física de forma  LIMITADA ao Capital Social, por conseguinte havendo distinção entre o Patrimônio Pessoal do empresário e da Empresa e assim protegendo-o. 

Não obstante, um complicador para se constituir uma EIRELI era a necessidade de um capital social inicial de 100 salários mínimos, o que dificultou ao titular disponibilizar estes valores. Outro ponto negativo era a necessidade de Alteração Societária anual para a adequação desse Capital Social, o que demandava valores em taxas e emolumentos. 

Apesar deste agravante, muitas EMPRESAS INDIVIDUAIS (EI) migraram na época sua condição para EIRELI. 

SLU – SOCIEDADE LIMITADA INDIVIDUAL.   A Lei n° 13.874/2019 instituiu a Sociedade Limitada Individual (SLU), que exime o titular da exigência de Capital Mínimo, além de separar o Patrimônio Empresarial do Pessoal entre outras vantagens e benefícios.   

Concluindo, atualmente tanto EI’s como EIRELI’s estão migrando de ofício ou automaticamente para a nova modalidade SLU. Sendo algo recomendável e juridicamente preemptivo, bastando apenas algumas adequações quanto à documentação jurídica, denominação ou razão social, entre outras. 

Consulte-nos para entender melhor sobre essas mudanças e saber as todas as vantagens e benefícios se adequar à SLU. Entre em contato! 

“A tranquilidade de um empresário sempre deve estar corroborada a uma contabilidade com orientações tempestivas, embasadas e assertivas”. 

 (19) 3406-8804 

R. Cabo Oswaldo de Moraes, 287 – Conserva/Americana 

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Os tipos de regimes ou sistemas tributários no Brasil

DIFERENÇA ENTRE TIPO SOCIETARIO E REGIME OU SISTEMA TRIBUTARIO.

Por Clovis Alberto Trotti

APÓS DEFINIR O TIPO SOCIETÁRIO E O PORTE, VOCÊ SABERÁ QUAL REGIME TRIBUTÁRIO SE APLICARÁ MELHOR AO SEU NEGÓCIO.!

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher ou estar obrigado.

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Qual o melhor tipo societário para sua empresa?

TIPO SOCIETÁRIO X SISTEMA TRIBUTÁRIO.

Por Clovis Alberto Trotti

Muitos confundem o TIPO SOCIETÁRIO da empresa, (ou Sistema Jurídico) que a Empresa é idealizada pelos seus sócios !

Vamos inicialmente considerar as diferenças, falando primeiro sobre os TIPOS SOCIETÁRIOS e, no próximo blog, estaremos falando sobre os Sistemas Tributários possíveis e mais utilizados.

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